STF, mais uma vez, quer burlar a Constituição Federal
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A Constituição Federal é bem objetiva quando em seu artigo 5º, inciso LXXVII, parágrafos 1º, 2º e 3º determina:
§1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Em 1998, na comemoração dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Estado Brasileiro, sim, no Governo do Fernando Henrique, sancionou a decisão do Congresso que reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana dos Diretos Humanos sobre o Brasil.
É dever de consciência da cidadania brasileira EXIGIR que o STF cumpra a Lei.
Leia, a seguir, a fundamental postagem de PHA
Saiu no Estadão:
Mais direto que em outras vezes, Paulo Sergio Pinheiro afirma que perdões autoconcedidos no Brasil ‘não são aceitos em cortes internacionais’
(…)
“Sentenças de tribunais internacionais devem ser cumpridas”, afirmou, referindo-se a uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com a recomendação para que o Brasil reveja a lei, promulgada ainda durante o período do regime militar. Pinheiro também disse que não se pode esquecer que, “no governo de Fernando Henrique houve uma luta grande para que o Brasil reconhecesse a jurisdição da Corte Interamericana”.
Ele se referia ao fato de, em 1998, na comemoração dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o então presidente ter sancionado a decisão do Congresso que reconheceu a jurisdição da Corte.
Ao mencionar que a Lei da Anistia foi promulgada ainda durante a vigência do regime militar (1964-1985), o coordenador disse: “Autoanistias não são aceitas em cortes internacionais”.
(…)

Segundo O Globo, na pág. A6, a Comissão da Verdade vai ouvir o ex-Ministro Delfim Netto e o ex-Governador Paulo Egydio Martins sobre quem financiava a OBAN.
Segundo o filme “Cidadão Boilesen”, Paulo Egydio pode dar um interessante depoimento sobre Boilesen.
Delfim, sobre Paulo Sawaya.
Ele frequentava as salas de tortura do DOPS com a frequência do Fleury, segundo reportagem deste Conversa Afiada, de título “O PIB da tortura”.
Sawaya, na entrada do DOPS, se identificava como sendo do Ministério da Fazenda e, de fato, se apresentava em muitas rodas como assessor do Delfim.
Sawaya era um pé rapado, ou melhor, falido.
Ele era um arrecadador.
O Boilesen, não passava de empregado do Peri Igel, o dono do Grupo Ultra, esse, sim, patrão.
Está na hora de saber quem eram os patrões financiadores.
Quanto o Octávio Frias doava em dinheiro, além de ceder as camionetes da Folha (*) aos torturadores.
Basta de intermediários…
Quem deu dinheiro para importar a “pianola Boilesen”?
O diligente deputado federal Romário, na companhia da família Herzog, quer ouvir o presidente da CBF, o Marín, esse que veste a camisa verde-amarela da seleção e, quando deputado estadual, denunciava os jornalistas, como Herzog, que trabalhavam na TV Cultura.
Nada como uma catarse.
Daquelas que levaram a Presidenta Dilma a esculachar a Comissão ½ Verdade.
Muito bem-vinda a observação do Coordenador da Comissão da Verdade, Paulo Sérgio Pinheiro, ao enfiar o dedo no câncer: o Supremo Tribunal Federal.
Está na hora de botar o bloco na rua e berrar aos quatro ventos.
Foi uma vergonha a absolvição dos torturadores pelo Supremo, ao anistiar a Lei da Anistia, com inesquecível relatoria do Eros Grau, o mesmo que se sentou em cima dos documentos apreendidos no porão do imaculado banqueiro.
(Onde estão os documentos, Presidente Barbosa ?)
O Brasil, sim, no Governo do Fernando Henrique, sancionou a decisão do Congresso que reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana dos Diretos Humanos sobre o Brasil.
E a Corte já disse que a Lei da Anistia do Brasil envergonha o continente !
Para ser 1/1 da Verdade, a Comissão tem que botar a boca no trombone.
Quem gosta de quarto escuro é torturador.
Em tempo: votaram a favor da anistia ampla geral e irrestrita ao Coronel Ustra os ministros do Supremo Eros Grau, Peluso, Gilmar Dantas (**), Marco Aurélio (Collor de) Mello, Ellen Grace (a que redigiu a súmula vinculante “Dantas não é Dantas, mas Dantas”) e Carmen Lucia.
Celso de Mello considerou que a Constituição de 88 não alcançava a Lei da Anistia, mas julgou imprescritíveis os crimes de tortura e defendeu a abertura (total) dos arquivos da tortura. Barbosa, de licença médica, não votou. Toffoli se considerou impedido.
E Lewandowski e Ayres Britto (antes de vestir o Big Ben de Propriá) quiseram botar o Coronel Ustra na cadeia.
Paulo Henrique Amorim
(*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é, porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.
(**) Clique aqui para ver como um eminente colonista o Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele. E não é que o Noblat insiste em chamar Gilmar Mendes de Gilmar Dantas ? Aí, já não é ato falho: é perseguição, mesmo. Isso dá processo…